Quando uma família recebe o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma das primeiras dúvidas costuma ser: o SUS oferece terapia ABA?
Nos últimos anos, o marco legal da pessoa com deficiência e as portarias do Ministério da Saúde passaram por atualizações importantes. Ainda que o nome “ABA” não apareça literalmente nas leis, a garantia ao atendimento multiprofissional, qualificado e baseado em evidências científicas inclui práticas alinhadas aos princípios da Análise do Comportamento Aplicada.
Desse modo, este artigo explica, de forma clara e atualizada, o que a legislação realmente diz, e como isso impacta o acesso das famílias.
Terapia ABA pelo SUS: O que diz a Lei 12.764/2012
De acordo com a Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), são garantidos:
- atendimento multiprofissional;
- acesso a serviços de saúde;
- terapias baseadas em boas práticas e evidências científicas.
Embora a lei não cite diretamente a “ABA”, ela fornece a base legal para exigir um atendimento qualificado, estruturado e fundamentado em métodos reconhecidos. Assim, a ABA é incluída dentro do âmbito das práticas recomendadas.
O que isso significa na prática?
O SUS não tem obrigação nominal de oferecer “sessões de ABA”, mas tem obrigação de garantir tratamento adequado, individualizado, contínuo e baseado em evidências, podendo incluir intervenções com princípios comportamentais.
Portaria 3.588/2017: Fortalecimento do Cuidado em Saúde Mental
A Portaria 3.588/2017, que organiza a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), determina que:
- crianças com TEA têm direito ao acompanhamento em serviços especializados;
- devem ter acesso a equipes multiprofissionais;
- o cuidado precisa ser integral e interdisciplinar.
Além disso, muitos municípios utilizam essa portaria para justificar a implantação de serviços que incluem:
- psicologia comportamental;
- fonoaudiologia;
- terapia ocupacional;
- intervenções estruturadas inspiradas na ABA.
Diretrizes do Ministério da Saúde: Atenção à Pessoa com TEA (2023)
As diretrizes mais recentes reforçam que o cuidado deve:
- ser baseado em práticas validadas cientificamente;
- utilizar intervenções estruturadas, organizadas e monitoradas;
- envolver avaliação contínua e registro de progresso.
Mais uma vez, mesmo sem nomear “ABA”, o documento descreve exatamente o padrão de intervenção que a ABA utiliza, abrindo respaldo para que famílias solicitem esse tipo de prática.
A Nota Técnica Nº 20/2022 – Inclusão da ABA nas Diretrizes de Intervenção
Além disso, essa nota técnica do Ministério da Saúde trouxe um ponto central:
- Reconhece que estratégias baseadas na ABA fazem parte das abordagens cientificamente aceitas para o TEA;
- E também recomenda o uso de princípios da ABA aplicados por profissionais capacitados.
O SUS não é obrigado a oferecer terapias intensivas modelo “clínica 40 horas”, mas deve garantir intervenções estruturadas baseadas em ABA quando essa é a recomendação técnica.
O que o SUS Precisa Oferecer de Acordo com a Legislação
Desse modo, combinando leis e portarias, o SUS deve garantir:
Atendimento multiprofissional: Psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psiquiatria e outros.
Intervenções baseadas em evidências: Incluindo princípios comportamentais reconhecidos no cuidado com TEA.
Plano terapêutico singular (PTS): Personalizado, revisado regularmente.
Registro e acompanhamento da evolução: Fundamento importante da ABA.
Encaminhamento e continuidade: Portanto, se o município não tiver o serviço, precisa encaminhar para outra unidade da rede.

Posso exigir que o SUS ofereça ABA?
Você pode solicitar e argumentar com base na lei, mas não pode exigir a marca registrada “ABA” como formato fechado.
Porém, você pode pedir:
- “intervenção terapêutica baseada em evidências”;
- “práticas estruturadas alinhadas aos princípios comportamentais reconhecidos”;
- “tratamento multiprofissional com abordagem comportamental”.
Desse modo, os termos estão dentro da legalidade e refletem o que a legislação garante.
Como Solicitar Terapia Baseada em ABA pelo SUS (Passo a Passo)
- Agende consulta com pediatra, psiquiatra infantil ou neurologista do SUS.
- Peça que o profissional registre no laudo:
- diagnóstico TEA (CID F84.0 a F84.9);
- recomendação de intervenção comportamental estruturada;
- necessidade de acompanhamento multiprofissional.
- Vá à regulação municipal (ou CAPS i / CER II/III).
- Solicite tratamento baseado em evidências, citando:
- Lei 12.764/2012;
- Portaria 3.588/2017;
- Nota Técnica nº 20/2022;
- Diretrizes de Atenção à Pessoa com TEA (2023).
- Guarde protocolos e devolutivas.
- Se houver negativa injustificada, procure:
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Ouvidoria do SUS;
- CRAS/CREAS para apoio documental.
No geral: O SUS não utiliza a palavra “ABA” como título de terapia, mas garante o direito ao atendimento multiprofissional e estruturado, baseado em evidências científicas.
E, na prática, isso inclui intervenções alinhadas aos princípios da ABA, desde que recomendadas no plano terapêutico da criança.
Veja mais sobre Diretos do Autista: O que é ABA? Entenda a Terapia Baseada em Evidências para o Autismo
Acesse o nosso Blog: Cores do Autismo.
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Dessa forma, para aprofundar o tema, seguem links de referência oficial:
- Lei 12.764/2012 – De acordo com a Política Nacional do TEA: Planalto Planalto
- Portaria 3.588/2017 – Conforme a Rede de Atenção Psicossocial: BVS / Ministério da Saúde Biblioteca Virtual em Saúde MS
- Portanto, seguem Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA): Ministério da Saúde – PDF Biblioteca Virtual em Saúde MS+1
- Assim, a Linha de Cuidado para pessoas com TEA no SUS: Ministério da Saúde – PDF Biblioteca Virtual em Saúde MS