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Direito à Terapia ABA pelo SUS: O que Dizem as Leis e Portarias

Terapia ABA pelo SUS

Quando uma família recebe o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma das primeiras dúvidas costuma ser: o SUS oferece terapia ABA?
Nos últimos anos, o marco legal da pessoa com deficiência e as portarias do Ministério da Saúde passaram por atualizações importantes. Ainda que o nome “ABA” não apareça literalmente nas leis, a garantia ao atendimento multiprofissional, qualificado e baseado em evidências científicas inclui práticas alinhadas aos princípios da Análise do Comportamento Aplicada.

Desse modo, este artigo explica, de forma clara e atualizada, o que a legislação realmente diz, e como isso impacta o acesso das famílias.

Terapia ABA pelo SUS: O que diz a Lei 12.764/2012

De acordo com a Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), são garantidos:

  • atendimento multiprofissional;
  • acesso a serviços de saúde;
  • terapias baseadas em boas práticas e evidências científicas.

Embora a lei não cite diretamente a “ABA”, ela fornece a base legal para exigir um atendimento qualificado, estruturado e fundamentado em métodos reconhecidos. Assim, a ABA é incluída dentro do âmbito das práticas recomendadas.

O que isso significa na prática?

O SUS não tem obrigação nominal de oferecer “sessões de ABA”, mas tem obrigação de garantir tratamento adequado, individualizado, contínuo e baseado em evidências, podendo incluir intervenções com princípios comportamentais.

Portaria 3.588/2017: Fortalecimento do Cuidado em Saúde Mental

A Portaria 3.588/2017, que organiza a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), determina que:

  • crianças com TEA têm direito ao acompanhamento em serviços especializados;
  • devem ter acesso a equipes multiprofissionais;
  • o cuidado precisa ser integral e interdisciplinar.

Além disso, muitos municípios utilizam essa portaria para justificar a implantação de serviços que incluem:

  • psicologia comportamental;
  • fonoaudiologia;
  • terapia ocupacional;
  • intervenções estruturadas inspiradas na ABA.

Diretrizes do Ministério da Saúde: Atenção à Pessoa com TEA (2023)

As diretrizes mais recentes reforçam que o cuidado deve:

  • ser baseado em práticas validadas cientificamente;
  • utilizar intervenções estruturadas, organizadas e monitoradas;
  • envolver avaliação contínua e registro de progresso.

Mais uma vez, mesmo sem nomear “ABA”, o documento descreve exatamente o padrão de intervenção que a ABA utiliza, abrindo respaldo para que famílias solicitem esse tipo de prática.

A Nota Técnica Nº 20/2022 – Inclusão da ABA nas Diretrizes de Intervenção

Além disso, essa nota técnica do Ministério da Saúde trouxe um ponto central:

  • Reconhece que estratégias baseadas na ABA fazem parte das abordagens cientificamente aceitas para o TEA;
  • E também recomenda o uso de princípios da ABA aplicados por profissionais capacitados.

O SUS não é obrigado a oferecer terapias intensivas modelo “clínica 40 horas”, mas deve garantir intervenções estruturadas baseadas em ABA quando essa é a recomendação técnica.

O que o SUS Precisa Oferecer de Acordo com a Legislação

Desse modo, combinando leis e portarias, o SUS deve garantir:

Atendimento multiprofissional: Psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psiquiatria e outros.

Intervenções baseadas em evidências: Incluindo princípios comportamentais reconhecidos no cuidado com TEA.

Plano terapêutico singular (PTS): Personalizado, revisado regularmente.

Registro e acompanhamento da evolução: Fundamento importante da ABA.

Encaminhamento e continuidade: Portanto, se o município não tiver o serviço, precisa encaminhar para outra unidade da rede.

Intervenções estruturadas baseadas em ABA
Intervenções estruturadas baseadas em ABA

Posso exigir que o SUS ofereça ABA?

Você pode solicitar e argumentar com base na lei, mas não pode exigir a marca registrada “ABA” como formato fechado.

Porém, você pode pedir:

  • “intervenção terapêutica baseada em evidências”;
  • “práticas estruturadas alinhadas aos princípios comportamentais reconhecidos”;
  • “tratamento multiprofissional com abordagem comportamental”.

Desse modo, os termos estão dentro da legalidade e refletem o que a legislação garante.

Como Solicitar Terapia Baseada em ABA pelo SUS (Passo a Passo)

  1. Agende consulta com pediatra, psiquiatra infantil ou neurologista do SUS.
  2. Peça que o profissional registre no laudo:
    • diagnóstico TEA (CID F84.0 a F84.9);
    • recomendação de intervenção comportamental estruturada;
    • necessidade de acompanhamento multiprofissional.
  3. Vá à regulação municipal (ou CAPS i / CER II/III).
  4. Solicite tratamento baseado em evidências, citando:
    • Lei 12.764/2012;
    • Portaria 3.588/2017;
    • Nota Técnica nº 20/2022;
    • Diretrizes de Atenção à Pessoa com TEA (2023).
  5. Guarde protocolos e devolutivas.
  6. Se houver negativa injustificada, procure:
    • Ministério Público;
    • Defensoria Pública;
    • Ouvidoria do SUS;
    • CRAS/CREAS para apoio documental.

No geral: O SUS não utiliza a palavra “ABA” como título de terapia, mas garante o direito ao atendimento multiprofissional e estruturado, baseado em evidências científicas.
E, na prática, isso inclui intervenções alinhadas aos princípios da ABA, desde que recomendadas no plano terapêutico da criança.

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